A fim de garantir que a população de Araçatuba seja efetivamente ouvida no processo de revisão do Plano Diretor da cidade, a Defensoria Pública de SP acionou os Poderes Executivo e Legislativo do Munícipio e o Ministério Público (MP-SP). Foi emitida a esses órgãos uma nota técnica elaborada pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria a pedido da Defensora Pública Nelise Christino de Castro Santos Ogawa, que atua na Unidade de Araçatuba, dando conta que de que o processo de participação foi falho e não observou a legislação vigente sobre o tema.
A iniciativa ocorreu após a Defensoria ter recebido denúncias, por parte da sociedade civil, de que o processo não contou efetiva participação popular.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) estabelece que os planos diretores devem ser revistos, ao menos, a cada 10 anos e que no processo de sua elaboração os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Na nota técnica, consta que que a revisão do Plano Diretor de Araçatuba contraria diretamente os ditames da gestão democrática da cidade. “O fato do plano diretor ser um elemento integrador de toda a sociedade para a realização de um ideário de cidade traz a necessidade de que haja plena e efetiva participação popular na sua elaboração, implementação e revisão”, diz a nota.
Entre outras conclusões constantes da nota, os Defensores Rafael Negreiros Dantas de Lima e Allan Ramalho Ferreira, Coordenadores do Núcleo, destacam que a divulgação da revisão do Plano foi frágil, realizando-se quase exclusivamente pelas plataformas oficiais do governo.
“Não há relatos de tentativas de articulação de entidades da sociedade civil, associações, ONG´s, lideranças comunitárias, por exemplo. É possível deduzir que a baixa adesão da população reflete a falha na ampla divulgação, além de se poder afirmar que a divulgação não se revelou condizente com o artigo 4, inciso I da Resolução nº 25/2005 do Ministério das Cidades, que regulamenta a ampla comunicação pública, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis”, pontuam.