A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Serrana que condenou réu por esfaquear, 14 vezes, a sogra por vingança diante da recusa da filha da vítima em retomar relacionamento.
Na segunda instância, a pena foi aumentada de 28 para 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, no dia dos fatos, a vítima informou à filha por telefone que o genro estava visitando. O réu, então, ordenou que a mulher colocasse a ligação no viva-voz, momento em que deu início ao ataque. Uma semana antes, a filha da vítima havia terminado o relacionamento com o acusado e, dias depois, teria recebido mensagem de voz, na qual o réu lhe dissera que havia sofrido por cinco dias, mas que ela sofreria por toda vida. A filha do casal, à época com nove anos de idade, presenciou o crime.
Para o relator da apelação, desembargador Laerte Marrone, “o acusado cumpriu, com requintes de assombrosa crueldade, a profecia relatada em juízo pela vítima, que afirmou ter ouvido do réu que ela sofreria por toda sua vida, em razão de tê-lo feito sofrer por cinco dias; assim, fez com que sua ex-sogra colocasse a ligação que mantinha com sua filha no viva-voz, para que ela ouvisse os gritos desesperados de sua mãe”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.