A 3ª câmara Cível do TJ/RJ negou recurso do supermercado Assaí de Jacarepaguá/RJ e manteve a condenação de R$ 30 mil por danos morais a criança que foi abordada de forma violenta por segurança da loja.
No caso, ocorrido em 2019, consta que o menino entrou no supermercado junto com os pais, mas se separou deles por alguns instantes. Ao voltar, estava com marcas no pescoço e com falta de ar. A justificativa do gerente da loja foi de que estava havendo muitos furtos cometido por menores no local.
Em primeira instância, o exame de corpo de delito revelou lesão à integridade corporal do menino. Em sessões de terapia, a criança passou a demonstrar medo de sair às ruas e de ver policiais ou seguranças. O supermercado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Ao julgar recurso da rede, a desembargadora Andréa Pachá considerou que houve excesso na abordagem e possível racismo, acarretando angústia e sensação de injustiça na criança.
“Mesmo que no local haja incidência de furtos, praticados por crianças e adolescentes, tal fato não autoriza quem quer que seja a abordar agressiva e violentamente os menores de idade, violando não só o princípio da presunção de inocência, como a garantia do devido processo legal. Impossível decidir sobre o conflito trazido nos autos, sem registrar, de forma objetiva, a tentativa de normalizar o racismo, como se fosse possível determinar quem são ‘os suspeitos de sempre’, a partir da cor do corpo.”
Ainda, a magistrada fez mensão sobre racismo estrutural:
“Para enfrentar essa chaga que nos envergonha e nos diminui em humanidade, precisamos, antes de mais nada, deixa-la visível e adotar, institucionalmente, práticas antirracistas para reduzir os danos, respeitando a intensidade da dor que o preconceito produz. (…) O racismo que nos estrutura deve ser enfrentado também na perspectiva da reparação, a fim de que a prática do preconceito não se naturalize, nem se perpetue.” (Migalhas)