A pedido da Promotoria de Justiça de Dracena, dois radares instalados no km 646 da rodovia SP 294 – Comandante João Ribeiro de Barros deverão deixar de funcionar na fiscalização de velocidade e de motivar a imposição de multas aos motoristas.
Pela decisão judicial, publicada em 9 de fevereiro, ficam anulados todos os atos administrativos referentes ao procedimento administrativo que colocou em operação os dois radares fixos.
Além disso, o Estado de São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) devem proceder à anulação de todas as autuações de trânsito, incluindo todos seus efeitos, multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde o início das operações dos equipamentos em questão (radares fixos DER nº 17013 e 17014). Multas ainda não recolhidas deverão ser canceladas, enquanto valores de multas relativas às autuações dos dois radares precisarão ser devolvidos.
Os pedidos haviam sido apresentados pelo promotor de Justiça Antonio Simini Junior em ação civil pública. Segundo o membro do MPSP, os radares vinham funcionando como controladores de tráfego e passaram a atuar como controladores de velocidade sem que a população fosse avisada.
Para Simini Junior, houve ainda ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois em 17 dias de outubro de 2020, os radares registraram 12.863 infrações de trânsito, “sendo que a arrecadação do Estado poderá ultrapassar a quantia de R$ 3 milhões, fato que demonstra o distanciamento do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária”.