O projeto de lei 105/21, do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícas falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for praticado por agente público.
Sobre os cartazes antivacina afixados próximos a UBSs (Unidades Básicas de Saúde) de Araçatuba, o advogado Pedro Chagas Júnior cita o artigo 268 do Código Penal. Ele estabelece como crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena prevista de detenção de um mês a um ano, e multa.
A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
“Ele trata da violação/descumprimento de medida sanitária preventiva. O núcleo desse crime é o desrespeito a determinação do Poder Público para impedir a introdução, ou a propagação de doença contagiosa, comportando a pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa”, explicou Chagas Júnior.
“Infelizmente, o Governo Federal se empenha com absurda voracidade no sentido de impedir a aplicação das vacinas, tendo inclusive disponibilizado o Disque-100 para “denúncias” em relação à obrigatoriedade de vacinação, o que acabou por contaminar boa parte da população, em especial os mais ferrenhos apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, que acreditam nas mais estapafúrdias fake news sobre vacinas, o que só está servindo para prorrogar o sofrimento causado pela Covid-19”, finalizou o advogado.