A empresa que fabrica o chá em cápsulas “50 Ervas Emagrecedor”, produto que pode ter sido o responsável pela morte da enfermeira Mara Abreu nesta quinta-feira (3), está com o CNPJ irregular desde 2015.
De acordo com a agência, o 50 Ervas Emagrecedor está proibido no país desde 2020 por não estar regularizado como medicamento. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Anvisa é atividade clandestina.
Uma mulher de 42 anos morreu na madrugada desta quinta (3), em São Paulo, após ingerir um composto com 50 ervas que promete perda de peso. A mulher, que não tinha problemas prévios de saúde, sofreu uma lesão irreversível no fígado e precisou de um transplante de urgência. Mesmo após passar por cirurgia e receber um novo fígado, o corpo da paciente rejeitou o órgão transplantado e ela faleceu.
Segundo o g1, o rótulo do frasco encontrado nos pertences da vítima, o chá em cápsulas é fabricado pela empresa Pro-Ervas.
No entanto, o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) listado na embalagem pertence à empresa Sebastiao Rocha De Souza Ltda.
Em consulta no site da Receita Federal, o status do CNPJ aparece como “baixado”.Isto ocorre quando uma empresa está extinta, e não é mais possível reativar o CNPJ. No caso da empresa Sebastiao Rocha De Souza Ltda, o motivo do encerramento, segundo a situação cadastral, é “Extinção por encerramento por liquidação voluntária”. Esta opção é utilizada quando a extinção é voluntária, ou seja, solicitada pelos responsáveis pela empresa.
A Sebastiao Rocha De Souza Ltda já teve seus produtos apreendidos pela Anvisa em 2012. Na época, a agência determinou a apreensão e suspensão de todos os produtos sujeitos a fiscalização sanitária fabricados pela empresa por ela não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.