A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Glaucia Fernandes Paiva, da Vara Criminal de São Sebastião, que condenou à pena de 32 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, réu acusado de latrocínio e ocultação de cadáver de uma jovem na cidade de São Sebastião.
De acordo com os autos, em julho de 2020, o réu seguiu a vítima enquanto ela percorria o trajeto de uma trilha até Maresias e, com a intenção de roubar seus pertences, aguardou em local estratégico até que ela voltasse. Ao ser abordada pelo acusado, a mulher entrou em luta corporal com o homem, que a imobilizou e estrangulou. Em seguida, o réu arrastou-a para local afastado e cavou uma cova rasa, ocultando o corpo com terra e folhas.
Para o relator da apelação, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, foram acertadas a condenação e a dosimetria fixadas em primeira instância. “As penas-base de ambos os delitos foram bem majoradas na razoável e proporcional fração de 1/6, considerando a condenação transitada em julgado geradora de maus antecedentes”, afirmou. “Quanto ao crime de latrocínio, a pena foi majorada em mais de um terço nesta fase, ante a presença de outras duas agravantes, a de meio cruel e a de emboscada.”
“Diante dos lúcidos fundamentos da sentença condenatória, dizer mais seria redundância desnecessária, frisando que a hipótese é de manutenção integral”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime. Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David completaram a turma julgadora.