A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro réus por estelionato. Dois deles, que também foram condenados pela prática de extorsão, receberam a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas dos demais, de cerca de dois anos, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária com destinação social.
De acordo com autos, por meio de rede social, a vítima se interessou por um celular e passou a conversar com o anunciante por WhatsApp. Após depósito de parte do valor do aparelho, a compradora recebeu um link, que seria o rastreamento da entrega do objeto. No entanto, ao clicar no link, a mulher foi hackeada e os acusados exigiram a quantia de R$ 1 mil para que não fossem publicadas na internet conversas e fotos íntimas. Posteriormente, a vítima recebeu pelos correios uma caixa com três sabonetes no lugar do aparelho.
No cálculo da pena, o relator, desembargador Hermann Herschander, considerou que o cometimento de crime durante a pandemia é mais grave: “Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade. Indiscutível que o cometimento de qualquer crime em tal cenário encontra superior reprovabilidade”. (Por: Migalhas.com.br)