O Governador João Doria sancionou a Lei Complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.
A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.
O policial poderá trabalhar somente na sua folga, prestando serviço para a cidade onde estiver alocado. O salário desse adicional é pago pela própria prefeitura.