O Policiamento Rodoviário registrou 30 flagrantes de embriaguez ao volante na área da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, com sede em Araçatuba, durante o feriado de Natal. Na operação desencadeada desde a sexta-feira passada, várias ações de fiscalização foram realizadas, especialmente para coibir embriaguez ao volante, excesso de velocidade, não uso do cinto de segurança e sistema de retenção, ultrapassagens em locais proibidos. Região teve 10 acidentes com quatro vítimas graves.
Em relação à Embriaguez ao Volante, uma das infrações que mais contribuem para acidentes e mortes nas Rodovias, durante o período do dia 23 ao dia 26, foram flagrados 30 (trinta) condutores dirigindo sob influência de álcool nas Rodovias Estaduais da Região de Araçatuba, Penápolis e Andradina, além do que mais 14 (quatorze) condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro, e também foram autuados.
Mesmo a “Nova Lei Seca” sendo bastante severa em relação a fiscalização e as penalidade, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.
Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito:
A ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4)
Ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até 5 dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor, sendo que, caso não compareça depois do quinto dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento
À suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal. E, caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente
À remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo
A responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.
Não há tolerância para quem for flagrado conduzindo o veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, motivo pelo qual o Policiamento Rodoviário alerta aos condutores que, caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, passe a direção do veículo para que não tenha ingerido e, é claro, seja devidamente habilitado, destacando que todo condutor está sujeito à Fiscalização de Trânsito e a ser convidado a fazer o teste do etilômetro, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana, tenha ou não tenha se envolvido em acidente de trânsito, nos termos das normas vigentes.
Balanço
23 a 26 de dezembro de 2021
- Total de Sinistros de Trânsito 10
- Sinistros de Trânsito sem vítimas 6
- Sinistros de Trânsito com vítimas 4
- Vítimas leves 5
- Vítimas graves 4
- Vítimas fatais 0
- Condutores Flagrados dirigindo embriagado (art. 165 do CTB) 30
- Condutores que se recusaram a fazer o teste do etiômetro (art. 165 – A do CTB) 14
- Condutores Flagrados realizando ultrapassagem em local proibido 65
- Ocupantes dos veículos Flagrados não utilizando cinto de segurança 207
- Ocupantes dos veículos Flagrados sem o Sistema de Retenção 13
- Condutores Flagrados com o radar portátil em excesso de velocidade 814