A Justiça de Penápolis condenou nesta terça-feira nove pessoas que haviam sido denunciadas pelo Ministério Público após desencadeamento da Operação Raio-X, que investigou desvios de recursos públicos na área da saúde. Entre os condenados estão o coronel da reserva Wilson Carlos Braz, ex-secretário da Saúde de Penápolis, e Liege Tada Batagim, que já ocupou cargo de confiança na Secretaria de Saúde de Araçatuba e estava trabalhando na OSS Irmandade Santa Casa Saúde de Birigui.
No total o Ministério Público denunciou 35 pessoas neste processo, que tem 265.500 páginas e 103 incidentes processuais. O processo foi desmembrado e 11 pessoas foram julgadas nesta quarta-feira (14). O médico anestesista Cleudson Garcia Montali foi condenado em agosto a 104 anos de prisão, apontado como o líder da organização criminosa.
Na sentença proferida nesta quarta-feira pelo juiz Marcelo Yukio Misaka, da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, absolveu as rés Daniela Bottizini e Ivone Coca Moralis, pelo crime de peculato (desvio ou apropriação de dinheiro ou coisa móvel, do poder público, em benefício próprio).
Os réus Daniela Araújo Garcia e Gilberto Ademir Granja foram absolvidos da acusação de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Os dois foram condenados a sete anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto, além de pagamento de 39 dias multa, de um salário mínimo e meio salário mínimo por dia, cada um, respectivamente, pela acusação de “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” (Artigo 2º, § 3º e § 4º, II e IV, da Lei nº 12.850/13).
O réu Abel José Costa foi condenado pelo Artigo 2º, § 3º e § 4º, II e IV, da Lei nº 12.850/13 e também 15 vezes vezes por “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, cuja pena foi aumentada pela agravante de vantagem ou promessa, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o prática infringindo dever funcional” (art. 317, §1º, do Código Penal).
Guilherme Aparecido Paracatu foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e 85 dias multa por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” e peculato por 42 vezes, além do pagamento de indenização mínima ao município de Penápolis no valor de R$ 215.886,00.
Liege Tada Batagim dos Santos, que já ocupou cargo de confiança na Secretaria de Saúde de Araçatuba e estava trabalhando para a organização alvo da investigação, foi condenada a 15 anos e 10 meses de prisão e regime fechado, pagamento de 85 dias multa e indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 392.364,45, por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” e peculato, por 16 vezes.
O coronel Wilson Carlos Braz, que já comandou o CPI-10, foi secretário de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Araçatuba e ocupava o cargo de Secretário de Saúde da Prefeitura de Penápolis, foi condenado a 21 anos dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado, 119 dias multa no valor de um salário mínimo por cada dia e indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 38.966,66, por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” por 15 vezes.
Interceptações telefônicas
Interceptações telefônicas gravara conversas dele com outros servidores e com Liege Tada falando sobre alterações em datas de documentos para retroagir prazos, além de uma ligação em que ele se compromete a viabilizar e antecipar atendimento em Penápolis, ao vereador de Birigui José Roberto Merino Garcia, o Paquinha, que solicitava um exame de ressonância.
Luciano Abreu Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e pagamento de 54 dias multa por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” com “infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.
Maurício Carlo Zanlorensi foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e 85 dias multa por peculato, por 16 vezes, e ao pagamento de indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 392.364,45.
Osvaldo Coca Moralis foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e pagamento de 85 dias multa por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” e peculato, por 22 vezes, e foi condenado ainda a pagar indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 147.540,00.
Vagner Luís Miasso foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e pagamento de 85 dias multa por “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” e peculato, por 16 vezes, e ainda ao pagamento de indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 392.364,45.
As rés Sônia Erci Munhoz Braz e Vilma Aparecida Ferreira foram condenadas a nove anos e sete meses de prisão por “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, cuja pena foi aumentada pela agravante de vantagem ou promessa, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o prática infringindo dever funcional” por 15 vezes, e pagamento de 53 dias multa no valor de 1/10 do salário mínimo por dia e também ao pagamento de indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 38.966,66 cada.
Na sentença o magistrado decretou ainda o perdimento, em favor do Estado de São Paulo, de dois automóveis Corolla GLT. Também decretou em desfavor de Abel José da Costa e Wilson Carlos Braz a perda dos seus cargos públicos como Médico da Prefeitura de Penápolis e Secretário de Saúde do Município de Penápolis, respectivamente, bem como suas interdições para o exercício de qualquer função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao término do cumprimento de suas penas de prisão.
Com exceção do réu Maurício Carlo Zanlorensi, que encontra-se preso preventivamente, os demais réus vão poder recorrer em liberdade à segunda instância.
A Operação Raio – x
Investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil apontaram que a organização criminosa era liderada pelo médico Cleudson Garcia Montali. O anestesista, que foi diretor em várias unidades de saúde, chegou a ser homenageado com o título de cidadão Emérito nos municípios de Birigui e Agudos.
Por meio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, foram celebrados contratos de gestão mediante licitações fraudulentas com o poder público para administrar a saúde de diversos municípios e desviando parte do dinheiro repassado por força do contrato de gestão às referidas Organizações Sociais.
As investigações mostraram que a organização criminosa, mediante acordos previamente firmados com as prestadoras de serviços contratadas, desviou grande parte das quantias repassadas às Organizações Sociais, ora por meio de superfaturamentos, ora por meio de serviços não executados, sempre mediante emissão de notas frias.