Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão usar o código 0303, a partir do próximo ano. Com este número, o consumidor poderá identificar as chamadas de telemarketing e decidir se quer atender a ligação.
A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que publicou hoje (10) no Diário Oficial da União o Ato nº 10.413. O prazo para implementação das regras é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.
Consumidor pode, por lei, recusar ligações de telemarketing
Segundo a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, do número.
Bloqueio
As operadoras de telefonia deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Segundo a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública – realizado nos meses de agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
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