Uma decisão da Justiça Eleitoral de Andradina determinou a cassação dos registros dos vereadores Guto Marão (PP) e Professor Careca (Avante), além da nulidade de todos os votos recebidos pelos dois partidos nas eleições proporcionais de 2020. A sentença, que reconhece que houve fraude, por parte dos partidos Progressistas e Avante, no cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres nas eleições, foi proferida em três ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTB. Cabe recurso à decisão.
Conforme a Justiça Eleitoral, duas candidatas que foram registradas pelo PP e Avante não pretendiam efetivamente disputar o cargo público de vereador, tendo sido inscritas como candidatas apenas para o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres prevista em lei.
Tais candidatas, segundo a Justiça, não realizaram atos ou gastos de campanha, não receberam nenhum voto (nem delas mesmas), sendo que ainda eram próximas de outros candidatos registrados pelos partidos respectivos.
“Em outras palavras, a Justiça Eleitoral reconheceu, a pedido do Ministério Público e do PTB, que não houve candidatura genuína e por isso apontou-se a fraude quanto aos percentuais de gênero estabelecidos no Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em virtude de candidaturas femininas fictícias”, afirmou o juiz da 9ª Zona Eleitoral de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael.
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Para a Justiça Eleitoral, a questão vai além da participação feminina na política, razão da regra que estabelece a cota de 30%, e diz respeito também à formação do quociente eleitoral pois, quanto mais mulheres candidatas, mais homens podem ser registrados, o que aumenta o número de votos recebidos pelo partido e potencializa as chances de atingimento do quociente eleitoral para obtenção de mais cadeiras na Câmara de Vereadores. “Assim, uma candidatura feminina fictícia tem a aptidão para, efetivamente, desequilibrar o pleito”, afirmou o juiz eleitoral.
Os dois vereadores eleitos pelos partidos PP e Avante, Guto Marão e Professor Careca, respectivamente, poderão continuar no cargo durante o recurso à decisão, pois a sentença não se cumpre imediatamente quanto à cassação dos registros, por conta do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral.
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O mesmo ocorre em relação à recontagem dos votos determinada na setença, com novo cálculo do quociente eleitoral, excluídos os votos dos dois partidos. Isso só deve ocorrer após o julgamento do último recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão de cassação dos registros, se a decisão não for revista pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Se mantida a sentença proferida pderá haver mudanças na composição da Câmara, em razão da recontagem dos votos.
Outro lado
O vereador Professor Careca (Avante) disse ter sido pego de surpresa quando foi feita a denúncia ao Ministério Público Eleitoral. Ele disse que, na ocasião, questionou o presidente de seu partido sobre as candidaturas de uma mãe e de um filho. “A mãe votou no filho, por isso não teve nenhum voto, mas ela fez campanha, sim, inclusive adesivou o seu carro”, afirmou. Ele, que foi eleito vereador com 296 votos nas eleições de 2020, disse que vai recorrer da decisão.
A reportagem ligou para o vereador Guto Marão, mas não obteve retorno.