O réu Josivaldo Salustiano da Silva, de 35 anos, foi condenado nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, acusado de ter matado asfixiado Marco Antônio da Silva Pereira, 19 anos, em outubro de 2019 em um pasto entre os bairros Porto Real e São José, na zona oeste de Araçatuba.
O julgamento começou às 13h e terminou perto da meia-noite. A defesa foi feita pelo defensor público Bruno Martinelli, que veio de Campinas porque o júri anterior havia sido anulado depois que o juiz Danilo Brait suspendeu a sessão determinando que a Defensoria Pública indicasse novo advogado para acompanhar o réu, devido a inconsistência na atuação do advogado de defesa, que não teve o nome divulgado na época.
Na ocasião a defesa passou 22 minutos lendo anotações e explicando aos jurados o que havia acabado de ler. Ele não teria se empenhado na defesa do réu e, diante da situação, o magistrado determinou o encerramento do julgamento por considerar o réu indefeso.
Neste julgamento a defesa pediu a absolvição e pediu alternativamente o reconhecimento do crime como culposo (sem a intenção) e pediu redução da pena alegando relevante valor moral e violenta emoção do acusado. No entanto, a maioria dos jurados recusaram todas as teses da defesa. Eles também reconheceram que o réu praticou o crime mediante asfixia, que é uma qualificadora e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor que atuou no caso, Adelmo Pinho, disse que vai recorrer da sentença de 12 anos de prisão e pedir o aumento da pena, justificando que o juiz reconheceu uma atenuante, que é uma confissão a qual não concordou. Pinho entendeuque o réu não confessou o crime, confessou o ato alegando legítima defesa e isso não caracteriza, em seu ponto de vista, uma confissão.
Anulação
Ao anular o julgamento anterior e remarcar nova data, o juiz deu a seguinte alegação:
“Entendo que o réu está indefeso, tendo em vista que o dr. Advogado, em um primeiro momento, sustentou suas razões por vinte e dois minutos, lendo suas anotações e, em raras passagens, explicou aos Srs. Jurados o conteúdo do que tinha acabado de ler. Citou pouquíssimas passagens dos autos, sendo em sua maioria, a leitura de julgados de tribunais. Após a sua leitura no prazo mencionado (22 minutos), foi pedido pelo juízo, em conjunto com o representante do Ministério Público, para que abandonasse a leitura de suas anotações e fizesse menção aos fatos ocorridos no caso concreto, sustentando e explicando a tese da defesa. Foi devolvida a palavra da defesa, que a usou por apenas 5 minutos, sustentando a tese de legítima defesa, sem enfrentar as qualificadoras do crime. Mais uma vez, o juízo pediu para que o advogado fizesse uso da palavra para enfrentar as questões do caso, ocasião em que o nobre advogado disse que a tese de legitima defesa seria incompatível com as qualificadoras e que seria desnecessário enfrentar as questões em juízo, sem tomar a palavra novamente e explicar a situação aos Srs. Jurados. Portanto, oficie-se a Defensoria Pública para que indique novo advogado para defesa em plenário. Designo o dia 15 de dezembro de 2021, às 13h00, para julgamento do réu pelo Tribunal do Júri“, observou Brait na Ata de Julgamento.
O crime
Josivaldo é acusado de matar Marco Antônio da Silva Pereira, 19 anos, em crime ocorrido em 5 de outubro de 2019 em um pasto nas Chácaras Moema, entre os bairros São José e Porto Real, periferia da cidade.
Após matar o rival por enforcamento, o próprio acusado chamou a Polícia Militar e indicou onde o corpo da vítima estava jogado.
Na ocasião, o autor do crime disse aos policiais militares que sua casa havia sido furtada e que o ladrão levara R$ 350, dinheiro que seria usado para pagamento de pensão alimentícia, além de um celular.