Um servente de 52 anos, beneficiado pela saidinha de fim de ano, foi preso em flagrante, na madrugada desta quarta-feira (29), em Penápolis, ao invadir e tentar furtar uma residência no Jardim Paraíso. Ele alegou que fugia de duas pessoas que o perseguiam. De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 2h30, policiais militares foram acionados a comparecer em um imóvel no cruzamento da avenida Santa Casa com a rua 21 de Abril.
Chegando ao local, encontraram o investigado debaixo de uma cama e com um ferimento em uma das pernas e mãos. Ele disse que tinha se machucado ao pular o muro de uma casa, já que uma pessoa estava atrás dele. Os PMs o levaram ao pronto-socorro, onde foi medicado e liberado. A equipe seguiu o patrulhamento pela cidade quando, pouco depois das 4h, recebeu comunicado de que um criminoso estava tentando arrombar a porta de uma residência na rua rua José Fabretti, no Jardim Paraíso.
Os militares cercaram o imóvel, conseguindo abordar o servente, que segurava um capacete pertencente ao dono da casa, um desempregado de 52 anos. Ele contou que acordou com um barulho e, ao sair para ver o que estava acontecendo, se deparou com o investigado tentando abrir a porta da sala, acionando a PM. O servente, por sua vez, não soube dizer os motivos que o fizeram invadir o local.
CPP
Ele foi levado ao plantão policial para prestar esclarecimentos. Na unidade, contou que foi beneficiado pela saidinha de final de ano do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de São José do Rio Preto desde o último dia 23, tendo que retornar somente em 3 de janeiro. O acusado ainda alegou que não foi até a residência para furtar, mas para pedir ajuda, pois estava sendo perseguido por duas pessoas e que pegou o capacete para se proteger.
O objeto foi reconhecido pela vítima. Após a conclusão do BO, o servente foi encaminhado para a cadeia local, estando à disposição da Justiça. Quem se beneficia com a saída temporária precisa seguir algumas regras impostas por portaria do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais). Dentre as medidas, os detentos precisam permanecer nos endereços indicados por eles das 19h às 6h.
Outras proibições que tem é de, durante o período, não poder frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, delitos. Com o descumprimento, sentenciado retorna para o cumprimento da pena, regredindo ao regime fechado. (Por: Ivan Ambrósio)