O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio do seu Departamento Jurídico, enviou notícia crime ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra o exercício ilegal da medicina praticado por profissional optometrista. A denúncia foi acolhida, mas o réu entrou com pedido de habeas corpus criminal na Comarca de Assis (SP). Entretanto, o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O profissional tinha o objetivo de continuar realizando atos privativos da medicina, já que foi determinado busca e apreensão de seus equipamentos de trabalho. Porém, os desembargadores decidiram, em 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, pela negação do pedido.
Lei do Ato Médico
Pela argumentação dos oftalmologistas, devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. Eles também pedem que sejam observados os termos de sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a práticas desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos.
“Vamos acompanhar o desenrolar deste caso para fortalecer o combate ao exercício ilegal da medicina e em defesa da oftalmologia brasileira. Esse é mais um importante passo para a busca de eficazes medidas contra abusos e irregularidades”, frisou o presidente do CBO, José Beniz Neto.
O CBO acompanhará o andamento da investigação e o desfecho dos dois casos, levando ao Poder Judiciário do Estado o acórdão da ADPF 131 e seu efeito vinculante para combater de forma efetiva o exercício ilegal da medicina e, especialmente, na área da oftalmologia por optometristas e outros não médicos.