Em meio a polêmicas e repercussão negativa da população nas redes sociais, a votação do projeto que prevê gratificação de 50% aos servidores municipais de Araçatuba, de autoria do Executivo, foi adiada por duas sessões, a pedido do líder do governo na Câmara, vereador Dr. Jaime (PSDB).
A matéria foi enviada à Câmara pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) pouco mais de um ano após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter considerado inconstitucional o pagamento destes benefícios.
O projeto cria o parágrafo 4º no artigo 207 da Lei Municipal nº 3.774, de 28 de setembro de 1992, com a seguinte redação: “Poderá ser concedido acréscimo aos vencimentos dos servidores municipais no exercício de cargo ou função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do símbolo correspondente, mensalmente, de acordo com o maior grau de responsabilidade e complexidade em relação às suas atribuições ordinárias, visando à melhoria e à eficiência na prestação dos serviços públicos”.
Para ter direito à gratificação, o servidor deverá preencher a um dos requisitos previstos no projeto, como participação em comissões, comitês, juntas, grupos de trabalho, conselhos fiscais, núcleos de apoio e outras designações de trabalho em grupo ou individual quando não inerentes das atribuições do cargo; comprovação de aperfeiçoamento funcional; ocorrência de acréscimo na habitualidade das atribuições de seu cargo e iniciativa para solução de problema na busca de melhores resultados, através de projetos, programas ou ações desenvolvidas.
Conforme a matéria, as gratificações não irão ser incorporadas aos salários, mas serão computadas para férias, décimo-terceiro salário e licença-prêmio.