Decisão obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça na última semana suspendeu o trecho de lei de Votuporanga que proibia o uso de buzina por trens que trafegassem pela cidade entre 22h e 6h. A liminar, concedida em ação direta de inconstitucionalidade, vale até o julgamento definitivo definitivo da questão.
Para o MPSP, o dispositivo legal fere a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal. Pela Carta Magna paulista, os municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se organizam por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na própria Constituição.
Outro argumento apresentado no pedido de liminar pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, diz respeito à segurança, “na medida em que eventuais pedestres poderão não estar atentos à passagem da composição férrea, em decorrência do não uso da buzina, e terem a sua integridade física violada, bem como ao potencial comprometimento do tráfego de pessoas e bens”.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou ainda que “a linha ferroviária perpassa por diversos municípios, não sendo recomendável que a regulamentação local disponha sobre a utilização de buzinas e imposição de sinalização obrigatória à luz de interesses eminentemente locais (…)”.