A Justiça de Araçatuba condenou a Ótica Diniz a indenizar um cliente em R$ 2 mil por ter oferecido uma consulta oftalmológica por R$ 50,00, mas que foi feita por um técnico-optometrista, e não por um médico especialista, prescrevendo graus incorretos para uma criança de 10 anos. Cabe recurso à decisão.
O caso aconteceu no ano passado, em Araçatuba. Após oferecer a consulta à mãe da criança, a ótica informou que, caso as lentes fossem feitas no mesmo dia, a consulta não seria cobrada, o que foi aceito. Na ocasião, os exames apontaram um expressivo aumento de grau e as lentes foram feitas.
Algumas semanas depois, a criança passou a reclamar dos óculos e a mãe questionou a ótica, recebendo a informação, após muita insistência, de que o exame havia sido realizado por um técnico-optometrista, embora tenha prometido que a consulta seria realizada por um oftalmologista.
A criança, então, foi levada a um médico especialista, que constatou o erro e solicitou a interrupção imediata do uso dos óculos. A mãe procurou novamente a ótica que, após muita discussão, realizou a correção das lentes.
O advogado Giovani Aragão, do escritório Torquato & Aragão, autor da ação de indenização por danos materiais e morais, explica que o laudo do médico oftalmologista com os graus corretos foi anexado ao processo e apontou uma diferença de 1 grau para o olho direito e 2 graus para o esquerdo, demonstrando a falha na prestação de serviço da ótica. Ele diz, ainda, que tudo foi comprovado pelo Procon, em visita ao local.
Em sua sentença, o juiz Marcel Peres Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Araçatuba, afirmou que, ao permitir que o optometrista fizesse da ótica seu consultório para atender clientes, bem como ter confeccionado lentes a partir da prescrição deste profissional, a empresa cometeu ato ilícito.
“A indicação de aumento do grau das lentes se deu por profissional não habilitado para tanto e se revelou equivocada”, afirmou o magistrado, ao reconhecer que a conduta ilícita refletiu na saúde da criança de apenas 10 anos de idade, que passou a utilizar óculos não adequados a sua necessidade e ainda teve que ser consultada por um médico para constatar o erro.
O juiz fixou a indenização em R$ 2 mil, valor considerado irrisório pelo advogado, que recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), solicitando o valor de R$ 10 mil por danos morais.
Controvérsia
No meio jurídico, há controvérsias quanto à legalidade de realização de exames oftalmológicos e prescrições de lentes por técnicos-optometristas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proibia que técnicos-optometristas realizassem exames de oftalmologia e receitassem lentes de grau, atendendo a uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.
No entanto, uma recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de 8 de outubro deste ano, deu aval para atuação de optometristas com nível superior e reconhecimento como profissional qualificado. A determinação responde a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal, através do Procurador-geral da República, Augusto Aras.