A Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, anuncia que levará a leilão imóveis que estão inadimplentes com o IPTU, com início já na próxima semana, em 3 de novembro.
O leilão será realizado pela empresa www.lancejudicial.com.br , leiloeira oficial contratada pelo Tribunal de Justiça de SP. Todos os imóveis disponibilizados no leilão são objeto de processos de execução fiscal.
O destaque deste anúncio fica por conta de que a quase totalidade dos imóveis que vão a leilão neste período são de alto padrão. Muitos dos devedores são proprietários de imóveis luxuosos, em Araçatuba, tanto imóveis residenciais, comerciais e terrenos. São propriedades muito bem localizadas, com alto valor, situados em bairros como o Nova Iorque, Aeroporto, Ipanema e Centro.
O comunicado justifica que a inadimplência em relação ao IPTU é muito grande em Araçatuba. Tais execuções fiscais ocorrerão sobre cerca de mais de 30 % dos contribuintes, que deixam de recolher o ITPU e muitos deles não pagam já há mais de 10 ou 20 anos.
“Nós temos feito um trabalho nesta administração, a fim de fazer uma cobrança mais efetiva dos débitos existentes no município. Já realizamos um leilão e estamos realizando o segundo agora, que já era para ter sido realizado em abril de 2020, mas foi suspenso pela pandemia”, explica o secretário municipal Fabio Leite e Franco .
Ele destaca que o Tribunal de Contas vem cobrando, reiteradamente, que os municípios implementem medidas para que a cobrança de dívida ativa seja mais efetiva. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o município deixar de cobrar a dívida ativa, pode ser caracterizada renúncia fiscal, também podendo resultar em ação de improbidade administrativa.
O secretário lembra que há uma lei municipal que determina que a partir do momento que o leilão é designado, não se pode fazer mais nenhum parcelamento. “Pagar à vista é pior para o contribuinte, mas é importante destacar que todos têm, a todo o tempo, disponibilizada pelo município, a possibilidade de facilidades para parcelarem os débitos, em até 90 meses. Os que não pagam e não parcelam, acabam sendo obrigados a pagar de uma só vez, na integralidade, caso vá a leilão”, reforçou Leite e Franco.
“O município oferece essas formas de parcelamento para não ficar pesado para o contribuinte, mas, em contrapartida, não podemos privilegiar o devedor em detrimento do contribuinte bom pagador, que são a maioria de 70%”, justifica.