O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou o casal Gislaine Floriano Molina e Wellington Fernando Soares Lucas a 18 e 16 anos de prisão, respectivamente, pelo homicídio da dona de casa Adriana dos Santos, 28 anos, em abril de 2018. O crime foi praticado na casa da vítima, na Rua Igor Dourado e Castro, no Porto Real II.
A sentença foi proferida no início da noite pelo juiz Henrique Castilho Jacinto. O jurado acatou denúncia do MP. A defesa foi feita pelo advogado Vagner Andreline, que tentou a absolvição e afastamento das qualificadoras. Gislaine teve pena maior porque foia autora das facadas.
De acordo com denúncia do Ministério Público, a vítima levou cinco facadas desferidas por Gislaine. Wellington participou do crime levando a esposa até a casa da vítima e impedindo que qualquer pessoa pudesse ajudar Adriana no momento em que ela era atacada. A vítima chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu.
Ainda de acordo com o MP, os denunciados conviviam em união estável e a vítima era vizinha e amiga da ex-mulher de Wellington. No dia do crime, os denunciados conversavam essa moça, momento em que se iniciou uma discussão.
A vítima, incomodada, foi até ao local, pedindo que parassem de brigar, pois estavam em seu terreno. Gislaine não gostou da advertência e começou a agredir Adriana, o que resultou em uma agressão mútua, tendo Wellington impedido qualquer intervenção na briga, visto que segurava um pedaço de pau e ameaçava agredir qualquer um que ali interviesse.
“Cerca de 30 minutos depois, os denunciados, mancomunados e predispostos a matar a vítima, retornaram armados ao local. O denunciado Wellington portava em suas mãos um machado e um outro objeto, ao passo que a denunciada Gislaine trazia em suas mãos uma faca e um facão”, relata o MP na denúncia.
A vítima tentou fugir, porém devido aos ferimentos na cabeça caiu de costas para o chão, instante em que começou a gritar por socorro. “Gislaine então dominou a vítima e, com intento homicida, aplicou diversos golpes de faca. Além de golpear, ainda puxava a faca com a finalidade de rasgar o corpo da vítima”, diz outro trecho da denúncia do Minsitério Público.
O documento diz, ainda, que para garantir a empreitada criminosa, Wellington impediu a defesa da vítima por terceiros, ameaçando quem tentasse ajudá-la, dando golpes de machado no ar.
Para o MP, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, vez que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento ao receber cinco facadas; foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que a Adriana foi atacada, perseguida e golpeada, no momento em que estava desarmada e, enquanto Gislaine deferia golpes e rasgava o corpo da vítima, o denunciado Wellington impedia que terceiros a ajudassem, utilizando-se de um machado para que ninguém se aproximasse.