á pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos. A matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma original, em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (16/9/21).
A proposição define acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a algum objeto por períodos contínuos.
Também são previstas sanções em caso de descumprimento, que vão de multa e apreensão dos animais à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, se a infração for cometida por pessoa jurídica.
O relator, deputado Gustavo Santana (PL), apresentou entendimento diferente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria havia recebido o substitutivo nº 1, apresentado com a finalidade de consolidar a legislação sobre o tema.
O substitutivo insere o acorrentamento na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre maus-tratos a animais. A norma veda outras condutas lesivas, não justificando, assim, uma lei específica para coibir o acorrentamento.
Tendo em vista que às vezes se faz necessária a contenção do animal, o substitutivo também caracteriza como maus-tratos apenas a restrição da liberdade de locomoção por meio de aprisionamento permanente ou rotineiro.