No ano passado, o guarda civil municipal Cícero Hilário multou o desembargador Eduardo Siqueira, que não estava usando máscara de proteção contra o coronavírus enquanto caminhava pela praia de Santos, no litoral de São Paulo. No entanto, apesar de estar fazendo seus serviços, ele foi ofendido e humilhado por Siqueira.
Na ocasião, as ofensas foram filmadas. Nas imagens, é possível ver que o desembargador rasga a multa e chama o agente de analfabeto. Depois, ele disse que era para que o agente lesse “bem com quem estava se metendo”, enquanto mostrava seu documento.
Depois do caso, Siqueira pediu desculpas por meio de nota e passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto, ele foi afastado. No entanto, em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz José Alonso Beltrame Júnior condenou o desembargador a indenizar o guarda em R$ 20 mil, sendo que o pedido inicial da defesa dele pedia a quantia de R$ 114 mil. As duas partes recorreram da decisão em 2ª instância.
Então, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado decidiram manter a condenação com o pagamento de indenização de R$ 20 mil. Porém, eles apresentaram argumentos diferentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda e os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil.
Os dois resolveram recorrer mais uma vez, agora, ao Supremo. De acordo com reportagem do portal de notícias G1, o advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com o recurso na última segunda-feira (13).