O comércio varejista de Araçatuba, de rua e calçadão, as lojas instaladas em shoppings e supermercados estão autorizados a funcionar nesta terça-feira, feriado de 7 de Setembro. Porém, as empresas que descumprirem a convenção coletiva de trabalho (CCT), que normatiza o funcionamento do comércio aos feriados, correm o risco de serem punidas com multa.
As lojas do comércio de rua e calçadão estão autorizadas a abrir das 9h às 15h. Estas empresas precisam fornecer ao pessoal que trabalhar alimentação no valor de R$ 23,00 e pagar uma diária de R$ 106,00 no final do expediente, além de conceder uma folga compensatória dentro de 30 dias.
As lojas dos shoppings podem trabalhar das 13h às 19h. A obrigação destas é fornecer alimentação de boa qualidade, além de um suco ou refrigerante, e pagar diária de R$ 115,00 no final do expediente. No caso das lojas dos shoppings, o comerciário que trabalhou nos dois últimos feriados precisa folgar neste 7 de Setembro.
Os supermercados têm horário livre, desde que a jornada não ultrapasse 6 horas. Os trabalhadores têm direito a alimentação de boa qualidade, acompanhada de um suco ou refrigerante, diária de R$ 73,00 no final do expediente e folga compensatória dentro de 60 dias.
Estas regras constam da CCT firmada entre o sindicato dos comerciários e do comércio, presididos por José Carlos dos Santos e Gener Silva. O descumprimento da CCT gera multa de 30% sobre o salário normativo de cada funcionário convocado para trabalhar no feriado. Os supermercados podem ser punidos com multa mínima de R$ 300,00.
Para funcionar, as empresas precisam ter o certificado de autorização do Sincomerciários ou Sincomércio, caso contrário estão sujeitas a punição por descumprimento da CCT. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (18) 3301-9374 mesmo após o feriado.