As altas temperaturas registradas nos últimos dias e o consequente aumento no consumo de energia têm provocado constantes quedas na rede elétrica, causando transtornos na vida dos moradores de diferentes bairros de Araçatuba. Os consumidores, que já estão pagando mais caro pela energia, relatam que os problemas começaram no início deste mês, mas se intensificaram nos últimos dias, principalmente na segunda-feira (20). O Regional Press dá dicas do que fazer para evitar prejuízos e dos direitos previstos em lei em caso de danos.
Na última terça-feira (21), a Band FM Araçatuba, localizada na rua General Glicério, Centro, sofreu oito quedas de energia seguidas em um prazo inferior a duas horas. Com isso, a programação ficou comprometida. Mal o locutor voltava ao ar, era interrompido pela oscilação na rede.
Segundo funcionários da empresa, a queda de energia é uma constante e algo imprevisível, pois não a CPFL Paulista, responsável pela distribuição de energia em Araçatuba e região, não avisa previamente.
Eles relatam que há dias em que o corte dura poucos minutos, mas em alguns casos, pode durar horas, como ocorreu no dia 3 de setembro, quando a rádio ficou das 11h até as 17h50 fora do ar. O mesmo problema ocorreu em 14 de setembro, quando houve nova queda de energia.
Os transtornos não ocorrem somente na região central. Moradores dos bairros Esplanada e Morada dos Nobres contam que praticamente todas as noites há queda de energia, por volta das 22h, com uma duração de 30 a 40 minutos. “Parece até racionamento, a energia é cortada sem aviso e a gente fica no escuro”, disse um leitor do Regional Press que mora no Esplanada.
Na Vila Mendonça, uma operadora de telemarketing que mora da Rua Rio de Janeiro relatou que, na terça-feira (21), a energia estava bem fraca e com muita oscilação. “Estava ao telefone com um cliente e a ligação caiu com a queda de energia”, contou.
“Quedas de energia não têm a ver com apagão”, diz professor
O professor Edivaldo Bis, do curso de Engenharia Elétrica do Unisalesiano, explica que com o calor intenso, o consumo de energia elétrica aumenta e há sobrecarga em certos ramais de distribuição de energia.
“Com isso, a distribuidora tem que fazer ajustes, ou seja, tirar energia de um local e passar para o outro. Quando se faz este remanejamento de um ramal para outro, tem que desligar a rede, o que causa as quedas de energia. Isso nada tem a ver com apagão”, explicou, ao se referir à crise hídrica e ao risco de desabastecimento energético no País.
Sobre as quedas de energia registradas na terça-feira, a CPFL Paulista informou que elas ocorreram momentaneamente em alguns bairros de Araçatuba devido à necessidade de transferências de cargas de um circuito para outro e que a situação já estava normalizada. No entanto, não explicou o por quê das ocorrências registradas quase que diariamente no Esplanada e Morada dos Nobres.
Aparelhos podem ser danificados quando a energia retorna
O professor Bis alerta que os aparelhos eletroeletrônicos podem ser danificados quando a energia volta, após a queda, porque, no retorno, há picos de tensão, ou seja, a energia retorna com uma tensão maior, o que pode acarretar na queima do aparelho. “É algo comum”, ressaltou.
O ideal, segundo ele, é manter os equipamentos fora da tomada sempre que houver uma queda de energia, e só religar quando a eletricidade voltar. A mesma recomendação vale para quando se sai de casa. “É mais seguro manter tudo desligado, porque, caso haja queda de energia, não haverá o risco de queimar algum aparelho”.
Em caso de danos a aparelhos, o advogado Giovani Aragão, do escritório Torquato & Aragão Advogados, explica que o consumidor tem duas saídas: recorrer administrativamente na própria concessionária de energia ou ingressar com uma ação na Justiça.
A resolução 414/2010, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), recentemente alterada pela resolução 499, prevê que a distribuidora de energia tem responsabilidade pela reparação dos danos devido aos riscos na atividade que presta à população. Isso significa que a empresa deve consertar, substituir ou ressarcir o consumidor pelos danos causados em caso de aparelhos elétricos danificados.
Consumidor deve comunicar concessionária no prazo de 90 dias
O consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados.
A empresa deverá abrir processo específico de indenização e terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.
Conforme Aragão, 70% das solicitações dos consumidores feitas nestes casos são negados pelas concessionárias de energia. Por isso, ele aconselha que que seja registrada uma reclamação no Procon e ajuizada uma ação na Justiça.
CDC dá prazo de 5 anos para que reclamação seja feita
Se o consumidor tem 90 dias para comunicar a concessionária do dano, o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de cinco anos para que a reclamação seja feita.
O advogado ressalta, ainda, que podem ser reclamados outros tipos de danos, além de aparelhos eletrônicos danificados pela queda de energia.
Como exemplo, ele cita produtos perecíveis que estragam na geladeira por falta de eletricidade, trabalhadores em home office que não conseguem exercer sua função ou mesmo o caso da rádio que ficou fora do ar por falta de energia. “A empresa responde em caso de falha na prestação do serviço, pelo próprio risco da atividade que ela exerce”, afirmou.