A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União de dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. O prazo para o MEI regularizar débitos vai até 31 de agosto.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode parcelar acessando o e-CAC (com certificado digital) ou pelo Portal do Simples Nacional (com código de acesso).
Veja como o MEI regularizar débitos
O que é?
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN).
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Solicitar parcelamento
– Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar.
– Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Parcelamento – Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
Web : Parcelamento – Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)
2 – Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
– de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou
– última parcela, estando todas as demais pagas.
Outras Informações
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Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014
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