O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8º Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou um homem a pagar R$ 100 mil de multa por ter organizado uma festa clandestina durante a pandemia de Covid-19.
Realizado em outubro de 2020, o evento contou com a presença de aproximadamente 300 pessoas. A Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu denúncia anônima e constatou que a festa também contava com comercialização de bebidas alcoólicas, iluminação e música.
A decisão do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf acolhe um pedido feito pelo Ministério Público de Rio Preto. A sentença é de primeira instância. Ou seja, cabe recurso.
Para aplicar a multa de R$ 100 mil, o magistrado argumentou na sentença que, quando o evento foi realizado, Rio Preto contava com 31.864 casos confirmados de Covid-19 e 853 óbitos provocados pela doença.
Por tais motivos, os órgãos públicos, de diversas instâncias, adotaram medidas para evitar o agravamento do risco à saúde pública. Entre elas, solicitou que as pessoas se mantivessem, na maior parte do tempo, em suas residências.
“Evidente que a realização da referida festa violou as normas estaduais e municipais que regem o tema, provocando desnecessária aglomeração de pessoas em tempos de pandemia de um vírus que pode facilmente ser transmitido, revelando, inclusive, inescusável ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença”, escreveu o juiz em um trecho da sentença.
O magistrado também argumentou que a possível contaminação e seu repasse pode afetar não só o orçamento público, mas atingir o seio familiar, causando a perda de ente querido.
“Além disso, a ingestão de bebidas alcoólicas tende a potencializar a dificuldade de as pessoas lograrem raciocínio límpido, em especial, durante eventuais emergências e de meros desentendimentos, situação que requer a contratação de funcionários não só para orientar o público, como outros preparados à segurança dos participantes”, escreveu.