A Justiça de Penápolis condenou nesta sexta-feira (27) médico Cleudson Garcia Montali a 104 anos de prisão em regime fechado e 479 dias multa, além de pagamento de indenização mínima ao Município de Penápolis no valor de R$ 947.960,00, referente ao processo após investigação de desvio de recursos públicos destinados a área da saúde, iniciado após a Operação Raio-X, que ganhou repercussão nacional. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A reportagem do Regional Press teve acesso a sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Penápolis, Marcelo Yukoi Misaka. Ele absolveu Montali do crime de fraude em processo licitatório e também da acusação de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Médico é condenado a 104 anos de prisão
No entanto, na sentença o magistrado condenou o médico, apontado como líder da organização criminosa acusada de desviar o dinheiro público destinado a área da saúde, a 104 anos,2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e 479 dias-multa fixados à razão de 5 salários-mínimos para cada dia-multa por vários outros crimes.
O juiz condenou o médico por promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, por 16 vezes. A pena é aumentada em até 2/3 se o réu, como no caso de Montali, for o líder, e se exerce cargo público, além de manter relações com outras organizações criminosas.
Também foi condenado pela prática de peculato por 23 vezes, (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) combinado com o artigo 327 do código penal, que enquadra o réu como funcionário público, e continuidade delitiva por outras 63 vezes.
O médico ainda foi condenado com base na lei que trata do crime de lavagem de dinheiro, no artigo que diz, “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, com aumento da pena porque os crimes definidos foram cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. As penas são cumulativas quando o réu, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, como foi o caso do médico conforme a sentença.
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