O projeto que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, aos órgãos de segurana pública foi aprovado nessa quarta-feira (11), durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, realizada em ambiente virtual.
O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
De acordo com o texto da proposta, a administração deverá afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência da violência doméstica.
O texto prevê que no caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá receber uma advertência quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R﹩ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo.
Projeto para Segurança Pública e Saúde
Outra proposta aprovada durante a sessão foi o Projeto de Lei 707/20, de autoria do deputado Major Mecca (PSL), que estabelece a implantação da Dispensa de Recomposição Orgânica (DRO) para integrantes das Pastas de Segurança Pública, Assuntos Penitenciários e Saúde do Estado de São Paulo.
O intuito é preservar a integridade física e mental dos profissionais que ultrapassam o turno regular de serviço ou que, atuando em razão da função em ações emergenciais, essenciais, de suporte ao cidadão ou do serviço público.
A medida prevê a liberação dos funcionários públicos para benefício da recomposição orgânica em quatro situações: questões emergenciais, quando se torna inviável a interrupção do serviço, ou excedam o horário regular de atividade; questões planejadas, quando imprescindível a presença do profissional; situações imprevistas, em que o profissional esteja em razão da função, mesmo que em horário de folga; bem como em caso de suporte à atividade essencial ou emergencial, quando necessário empenho do profissional.
O projeto também estabelece que a DRO seja proporcional a um turno de trabalho do funcionário público e que complementará o período de folga regulamentar, já prevista na escala de serviço anteriormente.
O deputado Major Mecca agradeceu o apoio dos colegas parlamentares. “Faço esse agradecimento em nome de toda a tropa da Polícia Militar, de todos os polícias do Estado de São Paulo e dos funcionários da saúde”, disse. O projeto vai à sanção do governador João Doria (PSDB).