Já ouviu o conceito de que “homens amadurecem tardiamente”? Essa é uma desculpa usada para inocentar erros cometidos pelos mesmos e colocar na mulher a responsabilidade de evitar tais atitudes. Ainda em 2021, são elas as culpadas por terem seus corpos e direitos violados.
Lei Maria da Penha
No dia 7 de agosto é celebrado o dia em que foi criada a Lei Maria da Penha, data ideal para relembrar e reforçar quem são os verdadeiros culpados de toda a violência contra as mulheres: os próprios agressores, além de ter o objetivo de incentivar e mobilizar as ações em favor da defesa dos direitos da mulher e da luta contra a violência doméstica.
A lei em questão alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no meio doméstico ou familiar fossem presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
A data é um marco histórico da lei que procura combater a cultura machista e construir um ambiente favorável em relação à erradicação da violência doméstica.
Violência doméstica em meio ao isolamento social
Dados da Polícia Civil mostram que em um ano desde o início da pandemia da Covid-19, o estado de São Paulo registrou 163.508 boletins de ocorrência por crimes de violência doméstica e familiar. Durante este período, foi criado um recurso que permite que as mulheres possam fazer a denúncia online, por passarem mais tempo em suas casas com seus agressores devido ao isolamento.
Ainda assim, com a adaptação no método de fazer a denúncia, é preciso um olhar cuidadoso para que a violência doméstica não seja fatal. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, apenas no mês de junho de 2021, foram registrados sete feminicídios no Estado de São Paulo. Sete mulheres que perderam suas vidas apenas por serem mulheres.
O silêncio não pode mais ser uma opção. Em briga de marido e mulher, se mete a colher, sim!
Como denunciar
A Polícia Civil de São Paulo oferece o atendimento presencial e online para vítimas de violência doméstica e familiar. O atendimento virtual ocorre na Delegacia Eletrônica.
As vítimas também podem acionar a Polícia Militar, pelo 190, e o Disque-denúncia pelo 180.