O prefeito de Birigui Leandro Maffeis (PSL) sancionou a lei 7.022/2021, que põe no fim da fila de vacinação quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 disponível, no posto por não ser a marca do fabricante de preferência. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (23/08), no Diário Oficial do município.
A nova lei estabelece que a mesma medida será aplicada a pessoas flagradas em festas clandestinas e que tenham os nomes citados em boletins de ocorrência ou termos circunstanciados.
O projeto é de autoria dos vereadores José Luis Buchalla (Patriota), Benedito Dafé (PSD) e Tody da Unidiesel (Cidadania) e foi aprovado durante a primeira sessão ordinária do segundo semestre, realizada no dia 3 deste mês.
A matéria recebeu 10 votos em plenário. O único contrário foi de Everaldo Santelli (PV), e foi registrada abstenção pelo vereador André Fermino (PSDB). O presidente da Casa, Cesinha Pantarotto (PSD), não teve direito a voto nesse tipo de propositura; e os parlamentares Drª Osterlaine (DEM) e Pastor Reginaldo (PTB) não estavam presentes.
A alteração no protocolo de vacinação no município não se aplica a gestantes e puérperas sem e com comorbidades, bem como as pessoas com comorbidades, com comprovada recomendação médica. Neste caso, o laudo médico será retido no momento da aplicação da vacina.
Termo de Recusa
Quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 disponível nos postos de vacinação deverá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro local até a finalização do cronograma previsto.
De acordo com a lei, aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos no PMI (Plano Municipal de Imunização).
“A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde”, diz o texto da lei. Desta forma, a pessoa só será vacinada depois das faixas etárias estabelecidas.
Vacinação de adolescentes de 17 anos
A Prefeitura de Birigui iniciou nesta segunda-feira (23/08) a vacinação de adolescentes de 17 anos sem comorbidades contra a Covid-19. A primeira dose da vacina da Pfizer está sendo aplicada apenas no drive-thru do Terminal Rodoviário, das 7h30 às 18h.
Para receber a primeira dose, é obrigatório fazer o pré-cadastro antecipado no site www.vacinaja.sp.gov.br. Também é preciso levar o RG, CPF e comprovante de residência com endereço de Birigui e estar acompanhado dos pais ou um representante legal par a receber a vacina.
A segunda dose segue sendo aplicada no drive-thru do Terminal Rodoviário, das 7h30 às 18h, e nas UBSs, das 7h30 às 11h. Deve ser respeitada da data de retorno que consta no cartão de vacinação. Completar o esquema vacinal é importante para garantir a proteção necessária contra a doença.
Jovens de 12 a 17 anos com comorbidades e deficiência
A Secretaria Municipal de Saúde segue vacinando também os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades e deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), além de gestantes e puérperas, no drive-thru do Terminal Rodoviário, das 7h30 às 18h.
Quem possui comorbidades deve apresentar documento comprobatório da patologia, sendo válidos exames, receitas, relatório ou prescrição médica, contendo o CRM do médico. Os cadastros existentes nas UBSs podem ser utilizados.
Os adolescentes com deficiência permanente devem apresentar comprovante da condição por meio de exames, relatório, prescrição médica ou receitas com validade de até um ano. Gestantes e puérperas precisam levar prescrição médica da vacina.
Vacinação Solidária recebe doação de alimentos
Todos que forem ao drive-thru podem doar 1kg de alimento não perecível para as famílias em situação de vulnerabilidade social da cidade. A sugestão é que sejam levados arroz, feijão, macarrão, farinha de trigo, leite em pó ou qualquer item da cesta básica. A doação é totalmente voluntária.