A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ªVara Criminal de Rio Preto, que condenou um homem por feminicídio cometido contra duas vizinhas. A pena foi fixada em 48 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu foi contratado para trabalhar em uma fazenda, mudando-se para uma das casas existentes no local com sua mulher e filhos. No dia dos fatos, o homem decidiu matar suas vizinhas, que moravam a cerca de 100 metros. Ele entrou no imóvel de surpresa e golpeou-as com um cano de metal na região da cabeça, até matá-las.
Em seguida voltou para casa e denunciou um suposto roubo na residência ao lado. Mais tarde, quando a polícia passou a suspeitar dele, o acusado confessou a autoria, sem fornecer a motivação, afirmando apenas ter bebido grande quantidade de álcool antes do crime.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Farto Salles, a decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos, em especial os depoimentos das testemunhas, a localização do instrumento do crime e de sangue humano na calça do acusado. Para o magistrado, as qualificadoras foram bem aplicadas: motivação torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa das mulheres e condição de sexo feminino das vítimas.
Os acréscimos na pena aplicadas pela magistrada sentenciante também foram corretas, afirmou o relator. “Além das circunstâncias bem observadas na sentença, o acusado premeditou o crime, chegando até a ingerir grande quantidade de bebida alcóolica para ‘tomar coragem’, além de ter tentado dissimular a ocorrência como se um roubo tivesse sido cometido, com o intuito de prejudicar as investigações, tudo a denotar ousadia e destemor, quadro apto a desnudar comportamento proeminentemente deplorável e periculosidade acentuada, com a correlata indicação de dolo exacerbado ou intensa culpabilidade”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.
Apelação nº 0012568-42.2018.8.26.0576