O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu prazo de 15 dias para que o governo do Estado vacine todos os presidiários contra a Covid-19. A decisão, assinada pela juíza Maricy Maraldi, foi publicada nesta quinta-feira, 22, e atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública.
Segundo a Jovem Pan, ela também determinou que o governo de São Paulo apresente o cronograma de vacinação para os detentos em 48 horas. A Defensoria argumentou que as pessoas privadas de liberdade estão em situação de extrema vulnerabilidade social e altamente suscetíveis ao contágio pela Covid-19.
A ação alega ainda que a Secretaria Estadual da Saúde não estaria cumprindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o coronavírus, que inclui os presos como grupo prioritário.
“Diante do todo exposto, evidenciado o risco à saúde e à vida das pessoas privadas de liberdade, sem assistência médica para problemas de saúde, em grande parte causados pelas próprias condições de aprisionamento e também sem cuidados mínimos para prevenir a contaminação pela Covid-19, postulam pela antecipação dos efeitos da tutela, nos termos supra elencados, e ao final, pela procedência da ação civil pública”, diz a decisão, que também determinou a intimação do Secretário Estadual de Saúde, Jean Gorintchteyn, e do Secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Cesar Restivo. A Jovem Pan entrou em contato com as secretarias e aguarda posicionamento.