O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, Émerson Sumariva Júnior (foto), condenou a 13 anos de prisão o réu Alessandro Inácio, flagrado por policiais militares no dia 21 de fevereiro deste ano com 119 pinos contendo cocaína e 45 munições, durante uma ação na esquina das ruas Fundador Paulino Gato com Alfredo Chiantelli, no bairro São José. A defesa do réu tentou justificar com base em depoimentos de testemunhas que os policiais teriam armado a situação enchendo pinos com cocaína após a prisão do réu.
Na sentença, o magistrado destacou que o réu tem péssimos antecedentes criminais, já possuía duas condenações por tráfico, estava com grande quantidade de drogas (119 pinos contendo cocaína) que certamente causaria gravíssimo dano na sociedade, motivo pelo qual merece pena base acima do mínimo legal, em sete anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. No entanto, em razão de sua reincidência, o magistrado aumentou sua pena em 50%, passando para 10 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 1.050 dias-multa.
Para o crime de posse de arma, levando em consideração os mesmos critérios, o juiz fixou a pena base acima do mínimo legal, em dois anos de detenção e pagamento de 12 dias-multa. Em função da reincidência do réu, aumentou sua pena em 50%, fixando em três anos de detenção e pagamento de 18 dias-multa.
O juiz também destacou na sentença que no tocante ao crime de tráfico, deixou de aplicar a diminuição da pena de um sexto a dois terços porque o réu não era primário e tinha péssimos antecedentes criminais. Em 2009, ele já havia sido condenado a 20 anos de prisão por tráfico e saiu recentemente do sistema carcerário.
O flagrante
Alessandro Inácio foi flagrado pelos policiais militares cabo Roque e soldado Barcelo, no dia 21 de fevereiro deste ano, com 119 pinos contendo cocaína, dinheiro e munições, na esquina das ruas Fundador Paulino Gato com Alfredo Chiantelli.
Os PMs receberam a informação de que em um bar, Alessandro Inácio estaria traficando drogas. No local eles fizeram a abordagem do homem, já conhecido nos meios policiais, e encontraram nove pinos com cocaína prontos para a venda e R$ 184,00 em notas diversas. No fundo de um bar onde o réu residia, encontraram mais 110 microtubos plásticos com cocaína, também prontos para comercialização.
Além das drogas, encontraram 40 munições de calibre 22, quatro munições de calibre 357 mm, uma munição de calibre 38 e 4 estojos de calibre 38, todas aptas para uso, conforme prova pericial.
Defesa
Na defesa do réu, uma das teses foi a de que os policiais não tinham mandado de busca para entrar na casa do réu. Mas, o magistrado destaca que esta é uma tese que “virou moda”, e conforme o próprio Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de um crime permanente (que se prolonga no tempo), torna-se dispensável autorização ou prévio mandado de busca e apreensão.
A esposa do réu disse em seu depoimento que não havia drogas e nem munições na residência, e alegou ainda que sua cunhada teria visto os policiais “pinando” droga sobre o capô da viatura, dando a entender que encheram os pinos de drogas para incriminar o réu. No entanto, o juiz percebeu a intimidade da testemunha com os termos usados pelos traficantes com relação ao enchimento dos pinos com a cocaína.
Uma irmã do réu também alegou que não havia drogas e nem munições na residência, além de alegar que viu um policial mexendo em uma sacola e colocando pinos com drogas sobre o capô da viatura, para levantar suspeita de que os policiais estariam enchendo os pinos para incriminar o réu. No entanto foi apurado que na realidade eles estavam fazendo foto das drogas para enviar ao comando do Batalhão.
O réu em seu depoimento também tentou negar que a droga fora encontrada com ele e disse que assumiu a propriedade das munições para inocentar sua companheira, e que não seriam dele. No entanto, todas as teses não foram reconhecidas pela Justiça.
Outro lado
A defesa técnica do acusado, advogado criminalista Jair Moura, em sede de alegações finais, requereu nulidade por invasão de domicílio, quebra da cadeia de custódia de provas e, que o laudo de constatação da droga foi inconclusivo, sendo enviado para São Paulo, para ser analisada a substância entorpecente encontrada, onde foi apurado ser Lidocaína e Cafeína, substâncias de uso não proscrito, tratando de fato atípico, não restando comprovada a materialidade.
Segundo o advogado, o Juiz não apreciou as preliminares seguidas pela defesa, razão pela qual, a instância superior deverá analisar a sentença, embora proferida por Juiz culto e sábio, deixou de apreciar as teses defensivas.