O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil.
Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Fogos de artifício sem estampidos
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.