A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de massagista acusado de três estupros e três importunações sexuais contra seis mulheres, em datas alternadas, entre os anos de 2012 e 2019, em Marília, interior de São Paulo.
Os casos de estupro também se deram mediante violência. A pena foi fixada em 14 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu, massoterapeuta e quiropata, utilizava sua clínica para praticar os crimes. Com pretexto de estar cumprindo seu trabalho, o acusado colocava as vítimas em situação de total vulnerabilidade – despidas e em posição de não oferecer qualquer resistência, trancadas em uma pequena sala – e, com isso, cometia os crimes. Praticante de artes marciais, em algumas ocasiões o condenado imobilizava as clientes durante os atos.
De acordo com a relatora da apelação, Ivana David, o relato minucioso das vítimas, coerentes entre si, descreve o mesmo modus operandi do crime praticado: com o pretexto de aplicar suas técnicas de massagens acabava abusando sexualmente de suas clientes.
A magistrada também ressaltou a importância da palavra da vítima e considerou acertada a condenação do réu, “lembrando-se aqui o denominado ‘princípio da confiança no juiz da causa’, que por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor avalia a questão, por isso que inadmissível o pleito absolutório por qualquer dos fundamentos deduzidos”.
“O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso”, afirmou a magistrada.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib.