Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Birigui prevê multa para organizadores e frequentadores de festas clandestinas realizadas durante a pandemia de Covid-19.
A matéria, de autoria dos vereadores Benedito Dafé (PSD) e Cabo Wesley (PSL), recebeu o apoio de oito parlamentares e deverá passar pelas Comissões de Redação e Justiça e também de Saúde antes de ser submetida ao plenário.
Conforme o projeto, entende-se por festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos.
A multa, no valor de 70 Ufespes (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), será aplicada ao proprietário ou possuidor do imóvel onde esteja sendo promovido o evento. Cada Ufesp vale R$ 29,09, portanto, o valor da multa será de R$ 2.036,30. No caso dos frequentadores, a multa será de 20 Ufespes, o equivalente a R$ 581,80.
O projeto prevê também multa a participantes de reuniões em locais públicos, como ruas, praças e calçadas, com agrupamento de cinco ou mais pessoas, para fins recreativos, que causem aglomeração. Neste caso, a multa também será de 20 Ufespes por pessoa.
Atualmente, um decreto do Estado prevê multa de até 10 mil Ufespes (R$ 290 mil) para organizadores de festas clandestinas. Caso o projeto de Birigui seja aprovado e sancionado pelo prefeito Leandro Maffeis (PSL), ele não exclui as providências a serem tomadas com base no decreto estadual.
Justificativa
Em sua justificativa, os autores da matéria afirmam que, em situações de emergência e/ou calamidade pública, incumbe ao Poder Público a adoção de medidas extraordinárias.
“No caso em tela, em razão de endemia, epidemia ou pandemia, necessário se faz a administração municipal adotar medidas para dar efetividade aos decretos, tendo em vista que o descumprimento das medidas impostas traz grave risco à saúde pública”, destacam.
Festas
Somente este ano, a Vigilância Sanitária de Birigui fechou quatro festas antes de começar e paralisou outras duas, que foram autuadas. Em uma delas, os organizadores foram multados em R$ 4.362,00. A outra recorreu e a autuação foi convertida em penalidade de advertência.
Houve outras cinco festas clandestinas que a Vigilância Sanitária não localizou os responsáveis e não tinha o endereço. Os casos foram encaminhados ao Ministério Público.