A ministra Cármem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal, concedeu um HC (habeas corpus) em favor de Rafael de Oliveira, de 34 anos, que estava com prisão preventiva decretada em um inquérito que investiga o tráfico de drogas no bairro Água Branca, em Araçatuba (SP). O contramandado de prisão deverá ser expedido nesta terça-feira (11).
O HC 195765 foi impetrado pelo advogado criminalista Jair Ferreira Moura, de Araçatuba, que defende o investigado.
Segundo ele, o seu cliente preenche todos os requisitos para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que prevê o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal). “A prisão preventiva é a última ratio. A presunção é de inocência, segundo nossa Constituição Federal de 1988”, observou o criminalista.
Prisão em flagrante
Rafael de Oliveira foi preso em flagrante na manhã de 15 de novembro no bairro Água Branca sob a acusação de tráfico. Na ocasião, outras três pessoas também foram presas e autuadas no mesmo procedimento.
No dia seguinte, a 2ª Vara Criminal de Araçatuba concedeu a liberdade provisória a Rafael, que deixou a cadeia para cumprir medidas cautelares.
O Ministério Público de Araçatuba recorreu da decisão. No dia 23 de novembro, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o pedido do MP e decretou a prisão preventiva do investigado, que não mais foi encontrado.
Moura recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve a liminar negada. Com a decisão, ele impetrou o HC no STF, o que foi acatado pela ministra Cármem Lúcia em 6 de maio.
“Pelo exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Rafael de Oliveira, se por outro motivo não estiver preso, devendo o juiz competente analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas e as condições de seu cumprimento. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba (SP), ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça para, com urgência, terem ciência e adotarem as providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão”, escreveu Cármem Lúcia na decisão.
Segundo Jair Moura, o seu cliente não tem envolvimento com o tráfico de drogas e restará provada sua inocência no final da instrução processual.
O investigado e outras três pessoas foram presas pela Polícia Militar. Na ação, a PM apreendeu mais de R$ 20 mil em dinheiro e tijolos de pasta base de cocaína, além de crack e maconha.
Clique aqui e leia a matéria completa sobre a prisão.