Um restaurante localizado às margens da Rodovia Caminho do Mar obteve liminar garantindo seu funcionamento com atendimento presencial com consumo no local durante fases restritivas do Plano São Paulo.
No mandado de segurança impetrado pelo Mirante Restaurante contra ato do governador do Estado, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, emitiu parecer favorável à liminar.
Em seu pedido, a empresa alegou desenvolver serviço essencial, mas que teve sua atividade impedida pelo Decreto Estadual n° 65.545/21.
Martins Junior alegou em sua manifestação que o restaurante é local de parada de motoristas e viajantes para alimentação e descanso, e que, segundo entendimento do Órgão Especial do TJSP, “estabelecimentos comerciais às margens de rodovias, dedicados ao fornecimento de alimentação, exercem atividade essencial”.
A decisão judicial obriga o restaurante a seguir rigorosamente todas as regras e orientações da Vigilância Sanitária.