A Justiça de Araçatuba decidiu mandar a júri popular um homem que tentou matar a ex-mulher durante uma explosão propiciada em sua casa, no bairro Lago Azul.
O crime ocorreu em março de 2019 e a vítima não estava na casa. Porém, outras três pessoas, dois adultos e uma criança, dormiam na residência e também foram vítimas da tentativa de homicídio.
A decisão da pronúncia do réu saiu nesta segunda-feira (17) e foi proferida pelo juiz Emerson Sumariva Junior, titular da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, após pedido do promotor de Justiça Adelmo Pinho.
Claudinei Alves dos Santos está preso preventivamente e deverá permanecer no presídio até o julgamento popular, ainda sem data para ocorrer.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de março de 2019, por volta de 04h12min, imaginando que a ex-mulher estivesse dormindo habitualmente no quarto, o réu foi em direção à janela do cômodo, que fica na parte da frente do imóvel, e lançou no interior do quarto uma substância explosiva, que causou uma grande explosão, derrubando a parede lateral e a laje do cômodo, e iniciou um incêndio. Após o ato criminoso o denunciado pulou o portão da residência e evadiu-se em sua motocicleta.
Na mesma ocasião, ainda de acordo com o MP, “considerando o modus operandi, por erro no uso dos meios de execução, o denunciado ainda assumiu o risco de matar duas vítimas maiores e seu filho, uma criança”, que estavam na casa. O fogo foi debelado pelas vítimas que dormiam em outro quarto e acordaram com o barulho da explosão.
Mesmo após o atentado, o réu intimidou e ameaçou a vítima de morte o que configura coação no curso do processo.
O denunciado e a vítima tiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente um ano e meio. Nesse período a vítima sofreu diversas agressões físicas perpetradas pelo denunciado, o que motivou a separação do casal.
Conforme o que foi apurado pela polícia, o denunciado não aceitou o fim do relacionamento e passou a, com frequência, ameaçar a vítima de morte e na data dos fatos decidiu concretizar as ameaças.
“O denunciado se utilizou de substância explosiva e inflamável, expondo, além da vítima visada, diversas pessoas a uma situação de probabilidade de risco de morte, tanto que havia outras pessoas na casa e foram expostas ao grave e iminente risco ante o desabamento de um cômodo e o foco de incêndio, que inclusive estava na linha de propagação para propriedades vizinhas”, observou o promotor Adelmo Pinho.
“Portanto, o melhor caminho é levar o processo ao Tribunal do Júri, para a decisão de acordo com a vontade da sociedade. Não há como, a esta altura, impronunciar ou absolver sumariamente o réu, subtraindo-a a seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, visto que sua versão não consegue se impor ou afastar as acusações contidas na denúncia”, escreveu Emerson Sumariva na sentença.
De acordo com o magistrado, o réu foi preso preventivamente e respondeu a todo o processo preso; está sendo pronunciado por três tentativas de homicídio qualificados, crime hediondo, além de coação no curso do processo e ameaça. Assim, deverá permanecer preso durante o julgamento de eventual recurso, subsistindo os pressupostos e os requisitos da prisão cautelar.