A CPFL Paulista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 10 mil de danos morais a uma moradora do Hilda Mandarino, em Araçatuba, após acusá-la de furto de energia elétrica. A empresa também foi condenada a cancelar as cobranças referentes às diferenças de consumo que compensariam a suposta fraude ao sistema de medição. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a ação, a moradora recebeu a visita de uma equipe da concessionária no dia cinco de maio de 2020, apontando que o lacre do aparelho medidor de energia havia sido violado. Dias depois, ela recebeu uma cobrança de R$ 2.403,10, sob ameaça de corte de fornecimento de energia.
O advogado Giovani Aragão, do escritório Torquato & Aragão Advogados, que assina a ação, explica que o termo de ocorrência e inspeção que apontou violação no lacre foi lavrado unilateralmente pelo funcionários da distribuidora, sem obedecer o direito de defesa da consumidora. Além disso, a moradora conseguiu comprovar que o consumo em sua residência havia caído, pois seus dois filhos já não moravam com ela, que vive com o esposo.
“Não foi obedecido o direito do contraditório na apuração da pretensa adulteração. Isso mostra que o documento é inservível e inapto para comprovar a irregularidade alegada, a qual teria gerado a suposta diferença de consumo de energia elétrica”, explicou.
Aragão pleiteou na Justiça o cancelamento dos débitos e a indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa manteve o posicionamento pelo furto de energia, reafirmando as “irregularidades constatadas”, afirmando não ser possível sua responsabilização e ainda a inexistência do dano moral.
Em primeira instância, a Justiça considerou ilegal o ato praticado pela empresa, entendendo que a apuração da possível irregularidade se deu de forma precária, e determinou a suspensão da cobrança referente às diferenças de consumo. No entanto, entendeu que o caso não caracterizava dano moral.
Em recurso à 30ª Câmara do Direito Privado do TJ-SP, no entanto, a decisão foi reformada, determinando o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de manter a suspensão da cobrança dos débitos apontados pela concessionária.
“O processo é mais que suficiente para evidenciar os prejuízos morais afligidos à autora, na medida em que teve que despender seu valioso tempo para tentar resolver a problemática no âmbito administrativo, pois premida pela ameaça de corte no fornecimento do produto, além de ser obrigada a se valer do Poder Judiciário”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Ramos.
Para fixar o valor, foram levadas em conta as condições socioeconômicas das partes e “o caráter preventivo” da penalização. A quantia deve ser corrigida monetariamente, com acrécimo de juros moratórios legais.
A empresa também foi condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocáticos fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Outro lado
A reportagem questionou a empresa sobre a decisão judicial. Em resposta, enviou a seguinte nota:
“A CPFL informa que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa sempre cumpre as determinações judiciais e participa de todas as iniciativas de conciliação nos tribunais, priorizando sempre soluções amigáveis para os litígios.”