A Câmara Municipal de Birigui vota, nesta terça-feira (4), projeto de autoria do Executivo que exclui o pagamento de vale-alimentação aos aposentados (servidores inativos) e pensionistas. O benefício, no valor de R$ 225,00, é considerado verba indenizatória e, portanto, exclusiva a servidores que estão no exercício das funções.
A extinção do benefício cumpre apontamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou inquérito civil sobre o pagamento indevido do vale-alimentação.
Conforme o MP, a concessão do vale-alimentação aos inativos e pensionistas infringe a súmula vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF)
Esta súmula aponta que o auxílio não se estende aos inativos por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porque se trata, na verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proveitos de aposentadoria.
Por este motivo, conforme o MP, o benefício aos inativos constitui vantagem pecuniária que não atende aos princípios da moralidade, razoabilidade e do interesse público.
Segundo o município, a Prefeitura vem efetuando o pagamento do auxílio aos servidores inativos e pensionistas com base nas leis municipais nº 4.022, de 15 de janeiro de 2002, e nº 4.059, de 24 de março de 2002.