A Câmara Municipal de Birigui adiou, por cinco sessões (42 dias), durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), a votação do projeto de lei de autoria do Executivo que exclue o pagamento de vale-alimentação, no valor de R$ 225,00, aos aposentados (servidores inativos) e pensionistas.
O pedido de adiamento foi feito pelo vereador Toddy da Unidiesel (Cidadania) e aprovado por 9 votos favoráveis e três contrários. “Este projeto retira direitos do funcionário público. Pedi que fosse adiado para que a gente possa discutir com o prefeito, vereadores e o sindicato da categoria”, afirmou Toddy da Unidiesel.
Votaram a favor do adiamento os parlamentares André Fermino (PSDB), Benedito Dafé (PSD), Fabiano Amadeu (Cidadania) Toddy da Unidiesel (Cidadania), Everaldo Santelli (PV), Pastor Regionaldo (PTB), Paulinho do Posto (Avante), Wagner Mastelaro (PT) e Zé Luis Buchalla (Patriota).
Os três votos contrários foram dos vereadores Cabo Wesley e Marcos da Ripada (PSL) e da vereadora Si Combate ao Câncer (Avante). A parlamentar Dr. Osterlaine (DEM) estava ausente e Vadão da Farmácia (PTB) se absteve.
Ministério Público
Na justificativa do projeto, o prefeito Leandro Maffeis (PSL) afirma que a proposta de extinção do benefício aos servidores inativos e pensionistas é baseada em apontamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou inquérito civil sobre o pagamento indevido do vale-alimentação.
Conforme o MP, a concessão do vale-alimentação aos inativos e pensionistas infringe a súmula vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta súmula aponta que o auxílio não se estende aos inativos por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porque se trata, na verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proveitos de aposentadoria.
Por este motivo, conforme o MP, o benefício aos inativos constitui vantagem pecuniária que não atende aos princípios da moralidade, razoabilidade e do interesse público.
Leis municipais
Segundo o município, a Prefeitura vem efetuando o pagamento do auxílio aos servidores inativos e pensionistas com base nas leis municipais nº 4.022, de 15 de janeiro de 2002, e nº 4.059, de 24 de março de 2002. A súmula nº 55, do STF, só se tornou vinculante (com força de lei) a partir de 2016.