Fazer com que o Estado de São Paulo deixe de exigir, em todos os seus concursos públicos, exame de colpocitologia oncótica (Papanicolau) e mamografia das candidatas mulheres é o objetivo de uma ação com pedido liminar ajuizada neste mês pela Promotoria de Direitos Humanos.
Ao propor a demanda, os promotores Eduardo Valerio e Anna Trotta Yaryd alegam que a exigência dos exames é incabível e se constitui em discriminação contra a mulher.
Ademais, os membros do MPSP citam entendimento do Supremo Tribunal Federal considerando que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, já que qualquer obstáculo ao acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas.