O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, nesta sexta-feira (9/4), em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra decretos do Município de Tupã que flexibilizavam a fase de emergência adotada pelo Plano São Paulo.
A corte determinou a “aplicação cautelar da técnica de interpretação conforme a Constituição, a fim de que autorização e a forma de reabertura dos estabelecimentos comerciais e de outras atividades previstas na norma impugnada observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual, com decote das deliberações municipais contrárias (atividades permitidas, capacidade e limitações de horário)”.
A decisão considerou o entendimento adotado na Suprema Corte no sentido de que o agravamento recente da pandemia da covid-19, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios e Estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da crise sanitária ultrapassam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O desembargador Costabile e Solimene pontuou, ainda, que a contraposição entre as evidentes necessidades de ordem econômica, a vida e a saúde das pessoas recomenda a prevalência destes últimos, que constituem pré-requisitos daquelas.