O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, condenou a Prefeitura a dar continuidade na contagem do tempo de serviço dos cerca de 1,8 mil servidores associados ao Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba), para o pagamento de licenças-prêmio e quinquênios, e outros fins.
Cabe recurso à decisão, que foi tomada em uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato contra o município, após ter sido negado o pedido de um servidor quanto ao pagamento de licença-prêmio, com base na lei federal 173/2020, que estabeleceu um programa de enfrentamento à Covid-19, congelando benefícios para servidores públicos federais, estaduais e municipais.
No entendimento do juiz, a lei 173/2020 viola o pacto federativo, pois pretendeu estender os seus efeitos aos Estados e municípios, que são entes autônomos, segundo o artigo 18 da Constituição Federal. Neste caso, para congelar os benefícios dos servidores de Araçatuba, seria necessário criar uma lei municipal, com a aprovação da Câmara local.
Para o magistrado, a lei 173/2020 é injusta e discriminatória para com o funcionamento público, e afirma que impor restrições de forma ilegal não é operar solidariedade, mas antes oportunismo.
“Embasado em norma inconstitucional, o Município negou a servidor contagem de tempo para aquisição de licença-prêmio, o que aponta para a intenção de aplicação da Lei”, afirmou Gonçalves, em sua decisão.
Para o magistrado, o funcionamento público em muito tem contribuído com seus bons serviços para minorar os danos decorrentes da pandemia e ora eleitos como se responsáveis pela eventual carência de recursos públicos.
Com base na sentença, o município passa a ser obrigado a contar o tempo de serviço dos associados do Sisema e a fazer o pagamento das licenças-prêmio e quinquênios, conforme o prazo do vencimento destes benefícios, explica o advogado do Sisema, João Victor Moroso Capelari.