O Ministério Público de Araçatuba ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) e o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Fábio Leite Franco pela contratação, com dispensa de licitação, do escritório de advocacia Ferreira Neto Advogados, de São Paulo, que também figura como réu na ação.
O promotor de Justiça José Carlos Mustafá pede, na ação, que Dilador e Leite Franco sejam condenados à perda da função pública e ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 187.667,52, cada um, valores que deverão ser acrescidos de juros, correção monetária.
A ação requer, ainda, que o prefeito e o secretário, sejam condenados ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Em relação ao escritório de advocacia, o promotor requer a condenação ao pagamento ressarcimento de R$ 187.667,52, também com juros e correção monetária, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e de receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período.
Princípios
Para o representante do Ministério Público, a contratação do escritório de advocacia sem licitação afronta os princípios da impessoalidade, porque houve patente concessão de privilégio ao escritório; e o da legalidade, pois houve dispensa de licitação e o município deveria ter aberto concorrência para a contratação de um profissional concursado, ou mesmo de outro escritório.
O promotor também considera que houve afronta aos princípios da moralidade. “O administrador público não deve se aproveitar dos poderes ou facilidades que decorrem da ocupação do cargo público para tirarem proveito disso, ou mesmo favorecer a outrem, como ocorrido na hipótese em análise”, afirmou, na ação.
Para Mustafá, a contratação direta, com dispensa de licitação, também violou o princípio da isonomia, porque outros escritórios não tiveram a oportunidade de concorrer à prestação dos serviços à Prefeitura, e o da eficiência. “O agente público deve ser eficiente ao exercer suas atividades sob a capa da igualdade, de modo objetivo e imparcial”.
Desnecessária
O promotor considera que a contratação foi desnecessária e extremamente onerosa aos cofres públicos. “O corpo jurídico existente no município, ou até mesmo a efetivação de apenas uma contratação de Procurador Jurídico, por concurso público, para integrar a Procuradoria do Município, daria vazão ao volume de trabalho acima indicado, sem que houvesse o dispêndio de tanto dinheiro público”, afirmou.
Conforme a ação, foram feitas 87 manifestações protocolizadas pelo escritório em nome da Prefeitura de Araçatuba entre os meses de janeiro de 2018 e agosto de 2020, com uma média de 2,7 manifestações por mês. “O que não se apresenta excessivo ou demasiado como se pretendeu fazer parecer para justificar a contratação do escritório de advocacia”, disse o promotor.
A ação cita que o valor pago pela execução do contrato “no período que se conseguiu apurar” foi de R$ 511.299,15, com custo médio mensal da execução do contrato no período apurado de R$ 15.978,09.
O promotor pede, ainda, na ação, a suspensão do contrato com o escritório e a indisponibilidade dos bens de Dilador, Fábio Leite Franco e do Ferreira Neto Advogados, com relação aos valores necessários à garantia da integral reparação do prejuízo sofrido pelo erário municipal e à pena de multa.
Outro lado
A Prefeitura informou que ainda não foi citada da ação e encaminhou a seguinte nota à reportagem:
“Apesar de ainda não termos sido citados, causa estranheza tal ação, pois o TCE-SP já analisou o processo de contratação e julgou pela sua legalidade e já há uma Ação Popular tramitando na vara da Fazenda com as mesmas alegações e o próprio MP é parte nela.”
Câmara rejeitou denúncia
Em setembro do ano passado, a Câmara de Araçatuba rejeitou, por 15 votos contrários, denúncia contra o prefeito Dilador Borges apresentada pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves, que acusou o chefe do Poder Executivo de ter praticado ato de infração político-administrativa ao contratar o escritório de advocacia com dispensa de licitação.