O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão de liminar, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a uma escola particular de Araçatuba que atua na educação infantil e no ensino fundamental, o qual autoriza o atendimento com aulas presenciais durante a fase restritiva, modalidade que estava proibida por força de um decreto municipal.
Os advogados Paulo Henrique Martins Rodrigues, Jamile Zanchetta Marques e Ana Claudia Rodrigues do escritório ARZ Assessoria Jurídica que atuam no caso, explicaram que conforme o Plano São Paulo, na fase restritiva o atendimento presencial das escolas, por ser um serviço essencial, estava permitido para atender até 35% do total de alunos matriculados seguindo todos os protocolos sanitários, sendo concedido às famílias o direito de escolha de enviarem seus filhos para as aulas presenciais ou permanecerem com o ensino remoto (on-line).
No entanto, um decreto municipal no início da fase restritiva proibiu o atendimento presencial em todas as escolas. Com o objetivo de trabalhar seguindo o decreto estadual, dentro das normas sanitárias de prevenção a Covid-19 e mostrando que a escola tem estrutura para atender a demanda imposta nesta fase, até mesmo para atender e receber os filhos dos profissionais que atuam em áreas essenciais e não tem onde deixá-los enquanto trabalham, a escola ingressou com uma ação na Justiça local, e teve o pedido de liminar indeferido.
Assim, o escritório de advocacia recorreu ao Tribunal de Justiça, o qual concedeu uma liminar autorizando que a escola voltasse a receber alunos de forma presencial. Uma das alegações foi de que o decreto municipal não respeitou o decreto estadual, o qual classificou a educação como sendo considerado serviço essencial. A Prefeitura recorreu junto à presidência do Tribunal de Justiça, que também indeferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar.
Posteriormente a prefeitura ajuizou pedido de suspensão de segurança junto ao STF, alegando que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas do Município de Araçatuba.
Em um dos trechos do relatório o ministro Luiz Fux destaca que o Colégio Emanuel Araçatuba confrontou igualmente aos autos elementos científicos que, em tese, atestariam a possibilidade de retorno às aulas com segurança, considerando as medidas e protocolos a serem adotados, na forma autorizada no Decreto Estadual, e por fim também indeferiu o pedido.
No entanto, com a progressão da fase restritiva para fase vermelha, o decreto alvo da ação não foi renovado e perdeu a sua eficácia, tendo em vista que agora as escolas já podem ministrar aulas presenciais, seguindo as orientações do governo do estado o qual autoriza que as aulas e demais atividades presenciais nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada de até 35% do número dos alunos matriculados, devendo assim manter também as aulas on-line. No caso do Colégio Emanuel, estão sendo oferecidas as duas opções.