A Justiça de Araçatuba determinou, nesta quinta-feira (1º), que o laboratório Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda forneça ao Hospital Unimed os medicamentos necessários para a intubação e manutenção dos pacientes em ventilação mecânica, para tratamento da Covid-19, que já tinham sido adquiridos pelo hospital e não foram entregues após requisição destas medicações pelo Ministério da Saúde.
A sentença é do juiz da 5ª Vara Cível, Antônio Conehero Júnior, em ação com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Hospital Unimed Araçatuba. Em sua decisão, o magistrado dá um prazo de cinco dias para o fornecimento do bloqueador neuromuscular “Brometo de Rocurônio”, sob pena de busca e apreensão deste medicamento.
A decisão abre precedentes para que outros hospitais recorram à Justiça para garantir o fornecimento das medicações já contratadas e não entregues pelos fabricantes.
Na terça-feira (30), o presidente da Unimed Araçatuba, médico Flávio Garbelini, gravou um vídeo no qual expôs a escassez dos medicamentos e o risco a que os pacientes intubados estavam expostos, caso o fornecimento não fosse cumprido pelo laboratório.
Na ação, o hospital relata que mantém contrato continuado com a empresa e que, no período de 25 de fevereiro a 9 de março, emitiu ordens de compra de 11.550 ampolas de Brometo de Rocurônio, pedidos estes que foram confirmados pelo laboratório.
Em 11 de março, o hospital recebeu 750 ampolas. Há atraso na entrega de 2.800 ampolas, que o laboratório deveria ter enviado até 29 de março. Também há risco de não receber 2.000 ampolas com entrega prevista para 4 de abril, e 6 mil ampolas com entrega prevista para 4 de maio.
Nessa quarta-feira (31), o Hospital Unimed mantinha ocupados 37 dos 47 leitos de UTI com respiradores para intubação e estoque de 1.648 ampolas de bloqueadores musculares, suficientes para atender aos pacientes intubados por mais oito dias, considerando somente a ocupação atual dos leitos de UTI.
Ministério da Saúde
O descumprimento dos prazos de entrega vencidos e o risco de não haver entrega nas datas futuras decorrem de requisição dos mesmos medicamentos pelo Ministério da Saúde. Em sua página na internet, o laboratório Cristália informa que, no dia 22 de março, em reunião com o Ministério, ficou definida a entrega de todos os medicamentos solicitados e utilizados para intubação, para abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos uma semana.
Ainda segundo a empresa, a solução negociada com o Ministério da Saúde permitiria que o laboratório entregasse aos hospitais públicos todas as medicações solicitadas, sem prejuízo dos compromissos já contratados com hospitais particulares.
“Conseguimos definir que imediatamente, já a partir de amanhã (23 de março), vamos disponibilizar os medicamentos de forma a atender emergencialmente uma semana de demanda dos hospitais do País. Enquanto isso, trabalharemos para aumentar a produção”, afirmou, na ocasião, o médico Ogari de Castro Pacheco, cofundador do Cristália.
Risco de morte
Em sua sentença, o juiz Conehero Júnior cita que a situação alarmante dos serviços de saúde, em razão da Covid, é fato notório. “Os pacientes intubados na UTI não podem ficar sem os bloqueadores neuromusculares, sem os quais não é possível a ventilação mecânica por intubação, havendo risco de morte”, afirmou. “A falta desses medicamentos também impede o atendimento de novos casos de pacientes em tratamento de Covid-19 e outras doenças, necessitando de intubação em UTI”, completou.
Para o juiz, o atendimento à requisição do Ministério da Saúde não poderia pôr em risco o cumprimento de contratos de fornecimento anteriormente firmados pelo laboratório e a rede privada de saúde. “A rede pública de saúde atende à demanda enorme de leitos de UTI para Covid e tampouco pode ficar desassistida, com dificuldades para adquirir os mesmos medicamentos”, afirmou.
O magistrado cita, ainda, que as duas redes de saúde, pública e privada, prestam um só serviço, e devem atuar em conjunto visando à preservação da vida e da dignidade humana. As prioridades são as mesmas.
Sentença
A sentença determina que o laboratório forneça, em um prazo de cinco dias, 2.800 ampolas de 5ml de Brometo de Rocurônio e mantenha a entrega contínua nas datas e quantidades previstas para abril e maio, até completar o fornecimento das 11.550 ampolas contratadas.
O juiz não determinou multa, em caso de descumprimento, pois, em seu entendimento, a busca e apreensão dos medicamentos são mais eficientes para a obtenção da tutela específica.