O comércio de Araçatuba e região não abrirá no próximo sábado, 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador. O impedimento nada tem a ver com medidas de isolamento em razão da epidemia do coronavírus. A decisão consta da convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada em 20 de janeiro deste ano entre Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários) e o Sincomércio (patronal), presididos por José Carlos dos Santos e Gener Silva.
A proibição é válida para lojas do comércio varejista de rua, do Calçadão e dos shoppings, além de supermercados e assemelhados. O Sincomerciários tem negociado, antes de celebrar as convenções coletivas, a abertura do comércio em alguns feriados de livre escolha dos comerciantes.
Porém, José Carlos dos Santos afirma que três datas são inegociáveis: 1º de Maio, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro. Mesmo os mercados (super, híper e mini) não abrem nestes dias.
À exceção do 1º de Maio, do Natal e Ano Novo, os supermercados e assemelhados estão autorizados a funcionar nos demais feriados. A convenção celebrada com o Sincomércio de Araçatuba vale também para Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci e Suzanápolis.
Comércio de Araçatuba e região
Outros 15 municípios da região, que fazem parte da base territorial do Sincomerciários-Araçatuba, mas que tem CCT pactuada com o Sincomércio-Penápolis, também não poderão ter o comércio aberto neste sábado. Estes municípios são Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Mirandópolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso.
Uma CCT tem força de lei, cabendo sanções à parte que desrespeitá-la. Em março do ano passado, um supermercado de Andradina pagou multa de R$ 55.971,00 a 120 trabalhadores obrigados a trabalhar no 1º de Maio de 2013, desrespeitando a CCT em vigor.
Andradina
O comércio de Andradina, Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência, todas da base territorial do Sincomerciários-Araçatuba, não tem convenção coletiva em vigência, apesar dos esforços da entidade para que os comerciantes e comerciários trabalhem amparados por direitos e deveres.
Especialistas em Direito do Trabalho entendem que não havendo convenção que normatiza a abertura, o comércio não está autorizado a funcionar neste sábado ou qualquer outro feriado. Caso as lojas e supermercados destas cidades abrirem, estarão sujeitos a autuação.
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